Tire suas dúvidas:
Qual o tipo de nossas linhas?
Linha Suburbana: Transporte intermunicipal (entre cidades) com cobrança no interior do veículo, paradas em pontos dispostos ao longo do trajeto, utilização de veículos com assentos não numerados e é permitido o transporte de passageiros em pé.
Passageiros deficientes têm direito à gratuidade nas linhas?
Deficientes cuja deficiência comprometa a capacidade de trabalho possuem direito de gratuidade nas linhas suburbanas do Estado de São Paulo e nas linhas suburbanas da EMTU. Para ter direito à gratuidade, estes deverão estar devidamente cadastrados através de laudo fornecido pela secretaria da saúde com identificação e severidade da deficiência (código CID).
Para mais informações, acesse:
Resolução Conjunta SS/STM – 03, de 09 de Junho DE 2004.
É permitido que passageiros viagem em pé nos ônibus intermunicipais?
É permitida a viagem em pé exclusivamente nas linhas intermunicipais suburbanas (ônibus com 2 portas, iguais aos que circulam na cidade e atendem municípios circunvizinhos) porém dentro do limite especificado em cada veículo.
Idosos tem direito a gratuidade nos ônibus intermunicipais?
Nas linhas intermunicipais suburbanas (ônibus com 2 portas, iguais aos que circulam na cidade e atendem municípios circunvizinhos), os passageiros com idade acima de 65 anos tem direito a esse benefício.
Pessoa jurídica tem desconto na compra de vale transporte?
Não, apenas estudantes e professores possuem desconto na compra.
Posso usar bilhete contendo nome de outra pessoa, ou transferir/vender meu bilhete para outra pessoa?
Não, a VIAÇÃO ITAQUERI nos termos da Resolução ANTT nº 4282/2014 se resguarda ao direito de que seus bilhetes/voucher são de uso pessoal e intransferíveis.
Qual o horário de atendimento para cartão de estudante e idoso?
Segunda à quinta-feira: 08h às 12h - 13h15 às 17h
Sexta-feira: 08h às 12h
Professores e estudantes, quem tem direito?
Estudantes regularmente matriculados e os professores no exercício da profissão, pertencentes aos níveis escolares de educação básica, ensinos fundamental e médio e de curso superior de graduação, ministrados em escolas oficiais ou oficializadas, bem como de cursos regulares da educação profissional com duração mínima de 1 (um) ano.
Alunos e Professores
Considerando que o artigo 81 do Decreto nº 29.913, de 12 de maio de 1989, alterado pelo Decreto nº 30.945, de 12 de dezembro de 1989, dispõe sobre o desconto de 50% (cinqüenta por cento) nos preços das passagens aos estudantes e professores das escolas oficiais e oficializadas, nos deslocamentos entre a escola e sua residência, nos dias letivos; segue abaixo comunicado sobre os procedimentos para obtenção da carteira de passe escolar.
Estudantes e Professores que já possuem o cartão de passe Escolar
Para os alunos e professores que já possuem o cartão de passe Escolar do ano letivo emitido pela Empresa, é necessário apenas a renovação anual do cartão, sem custo algum.
Estudantes ou Professores que não possuem a carteira de passe Escolar
Para os usuários que desejam adquiri-la, segue a relação de documentos necessários:
-Cópia do RG;
-Cópia do CPF;
-Cópia do comprovante de residência (água, luz, telefone) recente, em nome do aluno, ou do cônjuge, ou dos pais, ou do responsável;
-Declaração escolar, original ou cópia autenticada.
Atenção: Somente serão aceitos os pedidos onde a instituição de ensino é reconhecida pelo MEC.
A empresa fornece o cartão sem custo ao usuário.
Em caso de dúvidas, cancelamento, 2ª via de cartões ou contato sobre os cartões eletrônicos, entrar em contato pelo e-mail sac@viacaoitaqueri.com.br ou pelo (19) 2537-3424